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Maria Helena de Carvalho
Comentário · há 12 anos

Entendendo a usucapião de bens imóveis urbanos

Marcel André Rodrigues · há 12 anos
Dr. Marcel,
muito bom o seu artigo. Eu sempre tive e continuo tendo uma dúvida: se uma pessoa que tem a posse de um imóvel, por exemplo, por 7 anos, de um apto. com até 250m2 pode usucapí-lo, ainda que esta pessoa seja parte em inventário de seu pai, que contempla 3 imóveis, dos quais 50% será partilhado para a sua mãe e os outros 50% entre dois irmãos.
A dúvida é porque com a morte a posse e a propriedade se transmite fictamente os herdeiros.
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