Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
N
Advogado Online
Assinante
Nadia Contel
Birigui (SP)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Recomendações
(
1
)
M
Maria Helena de Carvalho
Comentário ·
há 12 anos
Entendendo a usucapião de bens imóveis urbanos
Marcel André Rodrigues
·
há 12 anos
Dr. Marcel,
muito bom o seu artigo. Eu sempre tive e continuo tendo uma dúvida: se uma pessoa que tem a posse de um imóvel, por exemplo, por 7 anos, de um apto. com até 250m2 pode usucapí-lo, ainda que esta pessoa seja parte em inventário de seu pai, que contempla 3 imóveis, dos quais 50% será partilhado para a sua mãe e os outros 50% entre dois irmãos.
A dúvida é porque com a morte a posse e a propriedade se transmite fictamente os herdeiros.
O que o Dr. acha?
13
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta